Artigo 478.º
Princípios
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
As associações sindicais devem reger-se pelos princípios da organização e da gestão democráticas.
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As associações sindicais devem reger-se pelos princípios da organização e da gestão democráticas.