Artigo 493.º
Carteiras profissionais
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
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A falta de pagamento das quotas não pode prejudicar a passagem de carteiras profissionais ou de quaisquer outros documentos essenciais à actividade profissional do trabalhador, quando a emissão desses documentos seja da competência das associações sindicais.