As associações de empregadores estão sujeitas ao regime geral do direito de associação em tudo o que não contrarie este Código.
Artigo 512.º — Regime subsidiário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009