Artigo 517.º
Regime disciplinar
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
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- 1 -O regime disciplinar deve assegurar o procedimento escrito e o direito de defesa do associado, devendo a sanção de expulsão ser apenas aplicada aos casos de grave violação de deveres fundamentais.
- 2 -O regime disciplinar não pode conter normas que interfiram com a actividade económica exercida pelos empregadores.