Em caso de dissolução de uma associação de empregadores, os respectivos bens não podem ser distribuídos pelos associados.
Artigo 520.º — Dissolução e destino dos bens
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009