- 1 -Entende-se por legislação do trabalho a que regula os direitos e obrigações dos trabalhadores e empregadores, enquanto tais, e as suas organizações.
- 2 -São considerados legislação do trabalho os diplomas que regulam, nomeadamente, as seguintes matérias:
- a)Contrato de trabalho;
- b)Direito colectivo de trabalho;
- c)Segurança, higiene e saúde no trabalho;
- d)Acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- e)Formação profissional;
- f)Processo do trabalho.
- 3 -Considera-se igualmente matéria de legislação de trabalho o processo de aprovação para ratificação das convenções da Organização Internacional do Trabalho.
Artigo 524.º — Noção de legislação do trabalho
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009