Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho revestem a forma escrita, sob pena de nulidade.
Artigo 532.º — Forma
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009