- 1 -Sempre que existir concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho de natureza não negocial, são observados os seguintes critérios de preferência:
- a)A decisão de arbitragem obrigatória afasta a aplicação dos outros instrumentos;
- b)O regulamento de extensão afasta a aplicação do regulamento de condições mínimas.
- 2 -Em caso de concorrência entre regulamentos de extensão aplica-se o previsto nos n.os 3 a 6 do artigo anterior.
Artigo 537.º — Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009