As convenções colectivas de trabalho devem, designadamente, regular:
- a)As relações entre as partes outorgantes, em particular quanto à verificação do cumprimento da convenção e aos meios de resolução de conflitos decorrentes da sua aplicação e revisão;
- b)As acções de formação profissional, tendo presente as necessidades do trabalhador e do empregador;
- c)As condições de prestação do trabalho relativas à segurança, higiene e saúde;
- d)O âmbito temporal, nomeadamente a sobrevigência e o prazo de denúncia;
- e)Os direitos e deveres recíprocos dos trabalhadores e dos empregadores;
- f)Os processos de resolução dos litígios emergentes de contratos de trabalho, instituindo mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem;
- g)A definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar em caso de greve.