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Artigo 610.ºSanções aplicáveis a pessoas colectivas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/09/2007

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/09/2007

Lei n.º 59/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

Original

Versão 1

Em vigor de 27/08/2003 a 14/09/2007