A negligência nas contra-ordenações laborais é sempre sancionável.
Artigo 616.º — Negligência
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009
A negligência nas contra-ordenações laborais é sempre sancionável.
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009