- 1 -A cada escalão de gravidade das infracções nos casos em que o agente não é uma empresa correspondem as coimas referidas nos números seguintes.
- 2 -Às infracções leves correspondem coimas de 1 UC a 2 UC em caso de negligência e de 2 UC a 3,5 UC em caso de dolo.
- 3 -Às infracções graves correspondem coimas de 3 UC a 7 UC em caso de negligência e de 7 UC a 14 UC em caso de dolo.
- 4 -Às infracções muito graves correspondem coimas de 10 UC a 25 UC em caso de negligência e de 25 UC a 50 UC em caso de dolo.
Artigo 621.º — Outros casos de valores das coimas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
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Versão 2
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Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009