Artigo 675.º
Transmissão de estabelecimento ou de empresa
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
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- 1 -Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1 e na primeira parte do n.º 3 do artigo 318.º
- 2 -Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 320.º