Artigo 688.º
Não nomeação de árbitro
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Constitui contra-ordenação muito grave a não nomeação de árbitro nos termos do n.º 1 do artigo 565.º e do n.º 1 do artigo 569.º
- 2 -Constitui contra-ordenação leve a violação do n.º 2 do artigo 565.º