Artigo 83.º
Férias e licenças
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
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- 1 -O trabalhador-estudante tem direito a marcar as férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o mapa de férias elaborado pelo empregador.
- 2 -O trabalhador-estudante tem direito, em cada ano civil, a beneficiar de licença prevista em legislação especial.