Artigo 83.º
Férias e licenças
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O trabalhador-estudante tem direito a marcar as férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o mapa de férias elaborado pelo empregador.
- 2 -O trabalhador-estudante tem direito, em cada ano civil, a beneficiar de licença prevista em legislação especial.