Artigo 90.º
Apátridas
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
O regime constante desta subsecção aplica-se ao trabalho de apátridas em território português.
Apátridas
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
O regime constante desta subsecção aplica-se ao trabalho de apátridas em território português.