É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Aprovação do Código do Trabalho
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009