Artigo 20.º
Revisão
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
O Código do Trabalho deve ser revisto no prazo de quatro anos a contar da data da sua entrada em vigor.
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O Código do Trabalho deve ser revisto no prazo de quatro anos a contar da data da sua entrada em vigor.