Artigo 9.º
Regras especiais de aplicação no tempo de normas relativas ao contrato de trabalho
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
O regime estabelecido no Código do Trabalho não se aplica ao conteúdo das situações constituídas ou iniciadas antes da sua entrada em vigor, relativas a:
- a)Período experimental;
- b)Prazos de prescrição e de caducidade;
- c)Procedimentos para aplicação de sanções, bem como para a cessação do contrato de trabalho.