Mantém-se em vigor em 2022 o regime previsto no artigo 380.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021.
Artigo 8.º — Prorrogação no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021