Criação da freguesia de Gançaria no concelho de Santarém
É criada no concelho de Santarém a freguesia de Gançaria.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, o cruzamento de Azenha de Mil Homens;
A poente, com limite da freguesia de Alcobertas, concelho de Rio Maior;
A sul, com limite da freguesia de Fráguas, concelho de Rio Maior;
A nascente, a freguesia de Alcanede, passando pelos limites da Quinta da Pena e de Alto do Caracol, atravessando a ribeira de Alcobertas e limite do Casal do Sá, na estrada da ribeira, direito à estrada do Casal da Madeira e seguindo novamente ao cruzamento de Azenha de Mil Homens.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)