São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Código dos Valores Mobiliários:
- a)A epígrafe do capítulo IV do título I passa a ter a seguinte redação: «Emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação»;
- b)É aditada a secção II-A ao capítulo IV do título I, com a epígrafe «Direito de voto em emitentes de ações admitidas à negociação», que integra o artigo 21.º-D;
- c)É aditada a secção II-B ao capítulo IV do título I, com a epígrafe «Identificação dos acionistas, transmissão de informações e facilitação do exercício dos direitos dos acionistas», que integra os artigos 21.º-E a 21.º-H;
- d)A secção III do capítulo IV do título I, passa a integrar os artigos 21.º-I a 26.º;
- e)A secção III-A do capítulo IV do título I passa a integrar os artigos 26.º-A a 26.º-G;
- f)É aditada a secção III-B ao capítulo IV do título I, com a epígrafe «Transparência dos intermediários financeiros que prestam o serviço de gestão de carteiras por conta de outrem, dos investidores institucionais e dos consultores em matéria de votação», que integra os artigos 26.º-H a 26.º-L;
- g)A secção IV do capítulo IV do título I, passa a ter epígrafe «Informação relativa a instrumentos financeiros admitidos à negociação» e a integrar os artigos 29.º-F a 29.º-R;
- h)É aditada a secção V ao capítulo IV do título I, com epígrafe «Transações com partes relacionadas», que integra os artigos 29.º-S a 29.º-V;
- i)O capítulo II do título III passa a ter a epígrafe «Ofertas de valores mobiliários ao público» e a integrar os artigos 156.º a 172.º;
- j)O capítulo I do título IV passa a integrar os artigos 197.º-A a 201.º-C;
- k)É aditada a secção III-B ao capítulo II do título IV, com a epígrafe «Exclusão voluntária da negociação de ações em mercado regulamentado e em sistema de negociação multilateral», que integra os artigos 251.º-F a 251.º-H.