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Artigo 3.ºClassificação dos tributos

Vigente desde: 17/12/1998
1 -Os tributos podem ser:
a)Fiscais e parafiscais;
b)Estaduais, regionais e locais.
2 -Os tributos compreendem os impostos, incluindo os aduaneiros e especiais, e outras espécies tributárias criadas por lei, designadamente as taxas e demais contribuições financeiras a favor de entidades públicas.
3 -O regime geral das taxas e das contribuições financeiras referidas no número anterior consta de lei especial.

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