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Artigo 33.ºPagamento por conta

Vigente desde: 17/12/1998
As entregas pecuniárias antecipadas que sejam efectuadas pelos sujeitos passivos no período de formação do facto tributário constituem pagamento por conta do imposto devido a final.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 17/12/1998