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Artigo 37.ºContratos fiscais

Vigente desde: 17/12/1998
1 -Caso os benefícios fiscais sejam constituídos por contrato fiscal, a tributação depende da sua caducidade ou resolução nos termos previstos na lei.
2 -A lei pode prever que outros contratos sejam celebrados entre a Administração e o contribuinte, sempre com respeito pelos princípios da legalidade, da igualdade, da boa fé e da indisponibilidade do crédito tributário.

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Versão 1

Vigente desde: 17/12/1998