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Artigo 41.ºPagamento por terceiro

Vigente desde: 17/12/1998
1 -O pagamento das dívidas tributárias pode ser realizado pelo devedor ou por terceiro.
2 -O terceiro que proceda ao pagamento das dívidas tributárias após o termo do prazo do pagamento voluntário fica sub-rogado nos direitos da administração tributária, desde que tenha previamente requerido a declaração de sub-rogação e obtido autorização do devedor ou prove interesse legítimo.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 17/12/1998