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Artigo 46.ºSuspensão do prazo de caducidade

AlteradoVersão 7Vigente desde: 28/12/2016
1 -O prazo de caducidade suspende-se com a notificação ao contribuinte, nos termos legais, da ordem de serviço ou despacho no início da ação de inspeção externa, cessando, no entanto, esse efeito, contando-se o prazo desde o seu início, caso a duração da inspeção externa tenha ultrapassado o prazo de seis meses após a notificação, acrescido do período em que esteja suspenso o prazo para a conclusão do procedimento de inspeção.
2 -O prazo de caducidade suspende-se ainda:
a)Em caso de litígio judicial de cuja resolução dependa a liquidação do tributo, desde o seu início até ao trânsito em julgado da decisão;
b)Em caso de benefícios fiscais de natureza contratual, desde o início até à resolução do contrato ou durante o decurso do prazo dos benefícios;
c)Em caso de benefícios fiscais de natureza condicionada, desde a apresentação da declaração até ao termo do prazo legal do cumprimento da condição;
d)Em caso de o direito à liquidação resultar de reclamação ou impugnação, a partir da sua apresentação até à decisão.
e)Com a apresentação do pedido de revisão da matéria colectável, até à notificação da respectiva decisão.
3 -Em caso de aplicação de sanções da perda de benefícios fiscais de qualquer natureza, o prazo de caducidade suspende-se desde o início do respectivo procedimento criminal, fiscal ou contra-ordenacional até ao trânsito em julgado da decisão final.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 28/12/2016

Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 30/12/2011

Até: 28/12/2016

Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 19/07/2003

Até: 30/12/2011

Decreto-Lei n.º 160/2003 - 1.ª Série(19/07/2003)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 30/12/2002

Até: 19/07/2003

Lei n.º 32-B/2002 - 1.ª Série(30/12/2002)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/10/2002

Até: 30/12/2002

Decreto-Lei n.º 229/2002 - 1.ª Série(31/10/2002)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/06/2001

Até: 31/10/2002

Lei n.º 15/2001 - 1.ª Série(05/06/2001)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/12/1998

Até: 05/06/2001