- 1 -A tributação visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e de outras entidades públicas e promove a justiça social, a igualdade de oportunidades e as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento.
- 2 -A tributação respeita os princípios da generalidade, da igualdade, da legalidade e da justiça material.
Artigo 5.º — Fins da tributação
Vigente desde: 17/12/1998