Para efeitos do disposto no Código Penal, os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira, no exercício das funções que nessa qualidade lhes sejam cometidas, consideram-se investidos de poderes de autoridade pública.
Artigo 64.º-C — Poderes de autoridade pública
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Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)