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Artigo 64.º-AGarantias especiais de confidencialidade

Vigente desde: 01/01/2001
Compete ao Ministro das Finanças definir regras especiais de reserva da informação a observar pelos serviços da administração tributária no âmbito dos processos de derrogação do dever de sigilo bancário.

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Vigente desde: 01/01/2001