- 1 -O contribuinte tem direito à informação sobre:
- a)A fase em que se encontra o procedimento e a data previsível da sua conclusão;
- b)A existência e teor das denúncias dolosas não confirmadas e a identificação do seu autor;
- c)A sua concreta situação tributária.
- 2 -As informações referidas no número anterior, quando requeridas por escrito, são prestadas no prazo de 10 dias.
Artigo 67.º — Direito à informação
Vigente desde: 17/12/1998