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Artigo 79.ºRevogação, ratificação, reforma, conversão e rectificação

Vigente desde: 17/12/1998
1 -O acto decisório pode revogar total ou parcialmente acto anterior ou reformá-lo, ratificá-lo ou convertê-lo nos prazos da sua revisão.
2 -A administração tributária pode rectificar as declarações dos contribuintes em caso de erros de cálculo ou escrita.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 17/12/1998