Saltar para o conteudo principal

Artigo 81.ºÂmbito

Vigente desde: 17/12/1998
1 -A matéria tributável é avaliada ou calculada directamente segundo os critérios próprios de cada tributo, só podendo a administração tributária proceder a avaliação indirecta nos casos e condições expressamente previstos na lei.
2 -Em caso de regime simplificado de tributação, o sujeito passivo pode optar pela avaliação directa, nas condições que a lei definir.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/12/1998