Saltar para o conteudo principal

Artigo 96.ºRenúncia ao direito de impugnação ou recurso

Vigente desde: 17/12/1998
1 -O direito de impugnação ou recurso não é renunciável, salvo nos casos previstos na lei.
2 -A renúncia ao exercício do direito de impugnação ou recurso só é válida se constar de declaração ou outro instrumento formal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/12/1998