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Artigo 97.ºCeleridade da justiça tributária

Vigente desde: 17/12/1998
1 -O direito de impugnar ou de recorrer contenciosamente implica o direito de obter, em prazo razoável, uma decisão que aprecie, com força de caso julgado, a pretensão regularmente deduzida em juízo e a possibilidade da sua execução.
2 -A todo o direito de impugnar corresponde o meio processual mais adequado de o fazer valer em juízo.
3 -Ordenar-se-á a correcção do processo quando o meio usado não for o adequado segundo a lei.

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Versão 1

Vigente desde: 17/12/1998