Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºRevisão da matéria tributável

Vigente desde: 17/12/1998
1 -O regime da revisão da matéria tributável previsto no presente diploma aplica-se apenas às reclamações apresentadas após a sua entrada em vigor.
2 -O contribuinte pode optar, até à entrada em vigor do novo Código de Processo Tributário, pelo regime de reclamação previsto nos artigos 84.º e seguintes do Código de Processo Tributário vigente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/12/1998