Os artigos 32.º e 37.º da Norma Regulamentar n.º 4/2023-R, de 11 de julho, alterada pela Norma Regulamentar n.º 6/2024-R, de 20 de agosto, e pela Norma Regulamentar n.º 10/2024-R, de 5 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 32.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- v)Informação a disponibilizar no sítio da ASF na Internet sobre as comissões, a rendibilidade e o nível de risco dos PPR sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo Vida, conforme estabelecido no artigo 7.º da Norma Regulamentar n.º 11/2024-R, de 20 de novembro;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Análise dos fundos de pensões:
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)Informação a disponibilizar no sítio da ASF na Internet sobre as comissões, a rendibilidade e o nível de risco dos PPR sob a forma de fundo de pensões, conforme estabelecido no artigo 7.º da Norma Regulamentar n.º 11/2024-R, de 20 de novembro;
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 37.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Os elementos previstos na subalínea v) da alínea d) e na subalínea iii) da alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º e nos n.os 4 e 8 do artigo anterior são remetidos à ASF através do preenchimento de formulário próprio, acessível através de hiperligação colocada no PortalASF.
- 7 -[...]
- 8 -[...]