- 1 -A informação prevista nas alíneas a), c), d), e) e g) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º deve ser reportada através da utilização do PortalASF residente em www.asf.com.pt:
- a)Até à data de início de comercialização de um novo PPR; e
- b)Até à data da entrada em vigor de alterações às condições contratuais previstas para os PPR em comercialização.
- 2 -A informação prevista nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 2.º deve ser reportada anualmente, através da utilização do PortalASF, até ao dia 15 de abril.
Artigo 7.º — Prazos e forma de envio
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