- 1 -A ASF utiliza o LEI comunicado nos termos dos artigos 5.º e 6.º na prestação de informação não agregada à Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) sobre as entidades jurídicas ou grupos de entidades jurídicas sob a sua supervisão.
- 2 -A ASF utiliza o LEI, se disponível, para identificar a informação prestada à EIOPA sobre as sucursais de empresas de seguros e de resseguros com sede em Portugal que exerçam a sua atividade num país terceiro.
Artigo 7.º — Prestação de informação à EIOPA
Vigente desde: 16/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2024