- 1 -Relativamente a cada PPR financiado por fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo Vida ou por fundo de pensões, as empresas de seguros e as sociedades gestoras de fundos de pensões devem reportar à ASF, para efeitos de divulgação no respetivo sítio da Internet, informação relativa:
- a)Aos valores mínimos e máximos para cada uma das seguintes comissões, se estipuladas:
- i)Comissão de subscrição;
- ii)Comissão de transferência; e
- iii)Comissão de reembolso;
- b)À taxa de custos de gestão anual do último ano civil, conforme definido no artigo 4.º;
- c)À existência de garantia do capital e, em caso afirmativo, se se mantém a todo o tempo, no vencimento ou outra situação;
- d)À existência de garantia da rendibilidade e, em caso afirmativo, se se mantém a todo o tempo, no vencimento ou outra situação;
- e)À taxa de rendibilidade mínima garantida relativa ao ano civil em curso, ou ao período aplicável, se distinto;
- f)À taxa de rendibilidade anualizada a um, três, cinco e 10 anos, conforme definido no artigo 5.º; e
- g)Ao indicador de risco, conforme definido no artigo 6.º
- a)Aos valores mínimos e máximos para cada uma das seguintes comissões, se estipuladas:
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, as empresas de seguros e as sociedades gestoras de fundos de pensões devem remeter à ASF, relativamente a cada PPR, informação sobre a ficha individual padronizada, conforme o modelo constante do anexo i à presente norma regulamentar.
Artigo 2.º — Informação a reportar
Vigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024
Referências (3)
Referenciado por (6)
- Artigo 4.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 11/2024-R
- Artigo 5.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 11/2024-R
- Artigo 3.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 11/2024-R
- Artigo 7.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 11/2024-R
- Artigo 13.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 11/2024-R
- Artigo 9.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 11/2024-R