A presente norma regulamentar procede à primeira alteração à Norma Regulamentar n.º 8/2021-R, de 16 de novembro, que estabelece as regras para o cálculo do valor mínimo das responsabilidades decorrentes dos planos de pensões de benefício definido e dos planos de benefícios de saúde financiados por fundos de pensões.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/01/2024