Norma regulamentar que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no segundo trimestre de 2024.
Índices
Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no segundo trimestre de 2024 são os seguintes:
Índice de Edifícios (IE) - 521,82
Índice de Recheio de Habitação (IRH) - 324,66
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) - 442,96
(Base 100: primeiro trimestre 1987)
Variações percentuais face ao trimestre transato e período homólogo
São incluídas, em anexo à presente norma regulamentar, as variações percentuais dos índices referidos no artigo anterior face aos índices considerados nas apólices com início ou vencimento no trimestre transato e no período homólogo.
6 de fevereiro de 2024. ― O Conselho de Administração: Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Diogo Alarcão, vogal.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Variações percentuais face ao trimestre transato e período homólogo
Índices 2.º trimestre 2024
Variação 1.º trimestre de 2024
Variação 2.º trimestre 2023
Índice de Edifícios (IE)
521,82
– 1,09 %
3,12 %
Índice de Recheio de Habitação (IRH)
324,66
0,22 %
3,59 %
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE)
442,96
– 0,71 %
3,26 %
317351142