Norma Regulamentar que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no terceiro trimestre de 2024.
Índices
Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no terceiro trimestre de 2024 são os seguintes:
Índice de Edifícios (IE) - 519,66
Índice de Recheio de Habitação (IRH) - 324,45
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) - 441,58
(Base 100: primeiro trimestre 1987)
Variações percentuais face ao trimestre transato e período homólogo
São incluídas, em anexo à presente norma regulamentar, as variações percentuais dos índices referidos no artigo anterior face aos índices considerados nas apólices com início ou vencimento no trimestre transato e no período homólogo.
23 de abril de 2024. - O Conselho de Administração: Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Diogo Alarcão, vogal.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Variações percentuais face ao trimestre transato e período homólogo
Índices 3.º trimestre 2024
Variação 2.º trimestre de 2024
Variação 3.º trimestre 2023
Índice de Edifícios (IE)
519,66
– 0,41 %
2,68 %
Índice de Recheio de Habitação (IRH)
324,45
0,07 %
3,20 %
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE)
441,58
– 0,31 %
2,83 %
317659527