No âmbito da gestão de riscos, o órgão de administração das empresas de seguros e de resseguros deve assegurar que são geridos, monitorizados e comunicadas as seguintes situações:
- a)A exposição real ou potencial da empresa a riscos estratégicos e de reputação e a inter-relação entre estes riscos e outros riscos relevantes;
- b)Os principais problemas que afetam a reputação da empresa, designadamente no âmbito do relacionamento com os tomadores de seguros, segurados ou beneficiários, tendo em conta as expectativas dos acionistas e a sensibilidade do mercado, bem como as estratégias e soluções alternativas suscetíveis de mitigar ou suprimir o risco de reputação em causa.