O órgão de administração das empresas de seguros e de resseguros deve assegurar a existência, no mínimo, da seguinte documentação relativa à autoavaliação do risco e da solvência:
- a)A política de autoavaliação do risco e da solvência;
- b)O registo de cada autoavaliação do risco e da solvência;
- c)O relatório interno sobre cada autoavaliação do risco e da solvência;
- d)O relatório de supervisão relativo à autoavaliação do risco e da solvência.