- 1 -A função atuarial deve informar o órgão de administração da ocorrência de quaisquer desvios relevantes entre as suas melhores estimativas e os valores observados.
- 2 -O relatório a que se refere o n.º 8 do artigo 272.º do Regulamento Delegado deve evidenciar as diligências efetuadas com vista à identificação das causas dos desvios mencionados no número anterior, bem como, quando aplicável, propor alterações nos pressupostos e modificações no modelo de avaliação, com vista a melhorar o cálculo das melhores estimativas.
Artigo 68.º — Comparação com os valores observados
Vigente desde: 31/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2022
Referências (1)
- N.º 8 do Artigo 272.º