- 1 -O órgão de administração das empresas de seguros ou de resseguros que utilizem um modelo interno deve requerer a contribuição da função atuarial, no âmbito do seu domínio de especialização, para o processo de especificação dos riscos que são abrangidos pelo modelo interno.
- 2 -A função atuarial deve igualmente contribuir para avaliar de que forma são geradas as dependências entre os riscos referidos no número anterior e entre estes e outros riscos.
- 3 -O contributo da função atuarial deve ter por base uma análise técnica e refletir a experiência e o conhecimento especializado da mesma.
Artigo 70.º — Função atuarial de empresas de seguros ou de resseguros que utilizem um modelo interno
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