No caso de subcontratação de funções ou atividades fundamentais ou importantes dentro do grupo, o órgão de administração das empresas de seguros ou de resseguros participantes e participadas, das sociedades gestoras de participações no setor dos seguros ou das companhias financeiras mistas deve assegurar que estas:
- a)Avaliam em que medida podem confiar o exercício das funções ou atividades fundamentais ou importantes em causa a uma entidade jurídica dentro do grupo, tendo em conta, nomeadamente, o nível de controlo sobre a mesma ou a capacidade para influenciar as suas ações;
- b)Documentam as funções correspondentes a cada entidade jurídica;
- c)Garantem que o desempenho, ao nível da empresa, das funções ou atividades fundamentais ou importantes em causa não é prejudicado pela decisão de subcontratar dentro do grupo;
- d)Garantem a inexistência de eventuais conflitos de interesses, assegurando, nomeadamente, que a subcontratação é efetuada a preços e níveis de serviço em condições de mercado;
- e)Celebram um acordo escrito com indicação dos deveres e responsabilidades das partes envolvidas, bastando, para o efeito, um acordo de nível de serviço;
- f)Asseguram a manutenção da responsabilidade, ao nível da empresa, pelo exercício das funções ou atividades fundamentais ou importantes em causa;
- g)Dispõem de planos de contingência, incluindo estratégias em caso de rescisão por uma das partes do acordo de subcontratação de funções ou atividades fundamentais ou importantes ou em caso de interrupção na prestação de serviços pelo prestador de serviços.