A política de remuneração deve contemplar, no que se refere ao pagamento por cessação de funções:
- a)Os critérios para a respetiva atribuição e para determinação do respetivo montante;
- b)As condições em que pode ser diferido;
- c)A relação entre o respetivo montante e o desempenho demonstrado e a forma como é assegurado que o pagamento em causa não recompensa o insucesso;
- d)As situações em que não se deve proceder ao mesmo e as limitações contratuais existentes para o efeito, designadamente em caso de destituição sem justa causa ou cessação por acordo resultante de um inadequado desempenho do colaborador.